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  • 03/05/2025 20:24

Conselho Estadual de Educação de SC recomenda aulas à distância até dezembro

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Cabe à Secretaria de Educação acatar ou não o parecer; decisão pode ser anunciada ainda nesta quarta

O Conselho Estadual de Educação (CEE-SC) assinou nesta quarta-feira, 24, uma resolução que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional, podendo ser alterada de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias. A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE-SC, sendo agora estendida para um prazo maior.


O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais. O CEE-SC faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.


HÍBRIDO

A possibilidade de adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 instituições que se reuniu pela primeira vez na sexta-feira, 19. O objetivo é que o grupo decida em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão.


Ao fim do encontro, foi definida a criação de grupos de trabalho específicos para elaborar protocolos sobre medidas sanitárias, ações pedagógicas, transporte escolar, alimentação escolar e gestão de pessoas. Cada grupo deve elaborar um cronograma de trabalho, já considerando a resolução do CEE-SC, para apresentar uma minuta das ações propostas no dia 30 de junho, data prevista para a próxima reunião.


O responsável pela Gerência de Educação de Canoinhas, Ethel Jacomel, disse que trata-se somente de um parecer e que a decisão da SED se deve seguir ou não o parecer deve sair ainda nesta quarta.


FECAM

A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) emitiu nota esclarecendo que a abrangência desta resolução é exclusiva para o Sistema Estadual de Ensino. "Se seu município tem Sistema próprio de Ensino e tem a intenção de permitir que sua rede de ensino se organize de forma híbrida (oferecendo atividades presenciais e não presenciais) considerando estudantes e profissionais em grupos de risco, será necessário, encaminhar a solicitação ao seu Conselho Municipal de Educação", orienta.


A resolução não altera em nada os acordos e decisões regionais para analisar o retorno as aulas, por conta da situação da contenção da pandemia.

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